Lei Ordinária nº 2.160/2000
Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 2.160, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.381, de 7 de novembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel de propriedade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, Unidade de Operação da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima - RFFSA, constituído por uma área de terras denominada Área B, com área total de 16 ha 3.771,81 m2, com as seguintes confrontações: AO NORTE: Com o Rio Paraguai; AO SUL: Com o Corixo sem denominação; AO LESTE: Com o Corixo sem denominação; e AO OESTE: Com a Área C, de propriedade da RFFSA, situado à margem esquerda do Rio Paraguai, no Distrito de Porto Esperança, Município de Corumbá, registrado sob número de ordem 26.688, livro 3-AA, folha 242, do Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Terminal Hidroviário Interior.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de uso de bem público, precedido de obra pública, do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, na forma do regulamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
júlio/mfcj.29/6/2000(AQUISIÇÃO DE ÁREA PORTO ESPERANÇA)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.