Lei Ordinária nº 2.164/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho da Comunidade de Campo Grande-MS, com sede no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.164, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho da Comunidade de Campo Grande-MS, com sede no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.385, de 13 de novembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, o Conselho da Comunidade de Campo Grande-MS, com sede e foro em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.8/11/2000(CONSELHO COMUNIDADE CG)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.