Lei Ordinária nº 2.166/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Casa da Cultura Afro-Brasileira - ICCAB, localizado em Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.166, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Casa da Cultura Afro-Brasileira - ICCAB, localizado em Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.385, de 13 de novembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Casa da Cultura Afro-Brasileira - ICCAB, localizado em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.8/11/2000(CASA DA CULTURA AFRO BRASILEIRA)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.