Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.168/2000

Institui o Programa de Amparo e Combate à Violência Doméstica e dá outras providências.

LEI Nº 2.168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.

Institui o Programa de Amparo e Combate à Violência Doméstica e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.391, de 22 de novembro de 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Programa de Amparo e Combate à Violência Doméstica, com a finalidade de orientar e tratar, psicológica e fisicamente, as vítimas e agentes causadores desse tipo de violência.

Parágrafo único. A orientação e tratamento a que se referem o caput deste artigo, constituir-se-ão em reuniões, sessões de terapia, orientação e outros tipos de tratamento, recomendados por profissional especializado, às famílias abrangidas por esse programa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de novembro de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.