Lei Ordinária nº 2.168/2000
Institui o Programa de Amparo e Combate à Violência Doméstica e dá outras providências.
LEI Nº 2.168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.
Institui o Programa de Amparo e Combate à Violência Doméstica e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.391, de 22 de novembro de 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Programa de Amparo e Combate à Violência Doméstica, com a finalidade de orientar e tratar, psicológica e fisicamente, as vítimas e agentes causadores desse tipo de violência.
Parágrafo único. A orientação e tratamento a que se referem o caput deste artigo, constituir-se-ão em reuniões, sessões de terapia, orientação e outros tipos de tratamento, recomendados por profissional especializado, às famílias abrangidas por esse programa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de novembro de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.