Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.169/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual o GASS - Grupo de Apoio e Solidariedade Sul-Matogrossense Ação e Prevenção à Aids, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.169, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual o GASS - Grupo de Apoio e Solidariedade Sul-Matogrossense Ação e Prevenção à Aids, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.387, de 16 de novembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, o Gass - Grupo de Apoio e Solidariedade Sul-Matogrossense Ação e Prevenção à Aids, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.