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Lei Ordinária nº 2.173/2000

Autoriza a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS a doar, com encargo, o imóvel que menciona à empresa Termocorumbá Ltda, e dá outras providências.

LEI Nº 2.173, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

Autoriza a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS a doar, com encargo, o imóvel que menciona à empresa Termocorumbá Ltda, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.393, de 24 de novembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MAT GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS autorizada a doar à empresa Termocorumbá Ltda, com encargo, na forma do

§ 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 1º de outubro de 1981, o imóvel II-A3 de 6 ha (seis hectares), desmembrado da área II-A, situado no Município de Corumbá, registrado sob matrícula nº 22.843, livro 2, ficha 01, em 19 de outubro de 2000, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária daquela Comarca de Corumbá.

Art. 2º O imóvel doado destina-se à implantação de uma usina termoelétrica, em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.371 , de 24 de fevereiro de 2000, que instituiu o Programa Prioritário de Termoeletricidade, visando à implantação de usinas termoelétricas, e à Portaria nº 43, de 25 de fevereiro de 2000, do Ministério de Minas e Energia, que definiu a usina termoelétrica de Corumbá como integrante do referido Programa.

Parágrafo único. Constitui encargo da donatária a construção e operação, no terreno objeto da doação, da usina de que trata o caput, até 31 de dezembro de 2003, sob pena de reversão do bem ao patrimônio da Companhia.

Art. 3º A usina termoelétrica a que se refere o artigo anterior utilizará o gás natural fornecido pela MSGÁS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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