Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.174/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual o Desafio Jovem Peniel.

LEI Nº 2.174, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Desafio Jovem Peniel.

Publicada no Diário Oficial nº 5.400, de 5 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Desafio Jovem Peniel, com sede e foro na cidade de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.30/11/2000(DESAFIO JOVEM PENIEL)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.