Lei Ordinária nº 2.176/2000
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores Indígenas de Campo Grande-MS
LEI Nº 2.176, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores Indígenas de Campo Grande-MS
Publicada no Diário Oficial nº 5.400, de 5 de fevereiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores Indígenas de Campo Grande - AMI, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.