Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.179/2000

Institui o Dia do Colunista Social em Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.179, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

Institui o Dia do Colunista Social em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.406, de 13 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído o dia 8 (oito) de dezembro Dia do Colunista Social, data comemorativa dos profissionais de colunismo social em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ebm/2000(Dia do Colunista Social)

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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