Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.182/2000

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997.

LEI Nº 2.182, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.798 , de 10 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 5.408, de 15 de dezembro de 2000. OBS: Lei julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2439. O acórdão da decisão final foi publicado no Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

caput

do art. 7º da

Lei nº 1.798 , de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os projetos ou propostas serão analisados por técnicos da Secretaria de Estado da Produção, ou de outro órgão estadual que a lei estabelecer.

..."(NR

)

Art. 2º O art. 8º da

Lei nº 1.798 , de 10 de dezembro de 1997, alterado pela L ei nº 2.047 , de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei será por tempo indeterminado." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1798/1997 de 10/12/1997