Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.184/2000

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona à Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, e dá outras providências.

LEI Nº 2.184, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona à Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.408, de 15 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Maracaju/MS o imóvel constituído por um hectare de terras pastais e lavradias, desmembrado de uma área de 200 (duzentos) hectares da Fazenda Água Fria, no local onde está localizada a Escola Isolda Mista de Água Fria, objeto da matrícula nº 2.448, do Cartório do 1º Ofício, de Registro de Imóveis, do Município de Maracaju/MS.

Art. 2º O imóvel doado destina-se à construção, pela donatária, de uma escola rural para atender à comunidade daquela região.

Art. 3º A donatária obriga-se a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Lei, a obra prevista no artigo anterior, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 4º A transferência do imóvel, decorrente da doação prevista no artigo 1º, far-se-á mediante instrumento público, cabendo à donatária o respectivo Registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.