Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.185/2000

Altera dispositivos das Leis nº 1.135, de 15 de abril de 1991 e nº 1.936, de 21 de dezembro de 1998.

LEI Nº 2.185, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos das Leis nº 1.135 , de 15 de abril de 1991 e nº 1.936 , de 21 de dezembro de 1998.

Publicada no Diário Oficial nº 5.408, de 15 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.135 , de 15 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às empresas de economia mista." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.936 , de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1135/1991 de 15/04/1991

Lei Ordinária nº 1936/1998 de 21/12/1998