Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.186/2000

Altera dispositivos da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, que instituiu o Fundo de Investimentos Sociais.

LEI Nº 2.186, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, que instituiu o Fundo de Investimentos Sociais.

Publicada no Diário Oficial nº 5.408, de 15 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

Parágrafo único. O Comitê para avaliação de programas de investimentos sociais, de que trata o caput deste artigo será integrado, pelo menos, por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo;

II - Secretaria de Estado de Receita e Controle;

III - Secretaria de Estado de Saúde;

IV - Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

V - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

VI - Associações dos Municípios de Mato Grosso do Sul." (NR)

"Art. 6º ...

§ 1º A contribuição referida no caput deste artigo dependerá de aprovação expressa da Secretaria de Estado de Receita e Controle." (NR)

"Art. 7º À Secretaria de Estado de Receita e Controle incumbe:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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