Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.188/2000

Autoriza a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, a integrar pessoa jurídica, para a finalidade que menciona.

LEI Nº 2.188, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Autoriza a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, a integrar pessoa jurídica, para a finalidade que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 5.408, de 15 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, autorizada a integrar pessoa jurídica constituída para gerir a concessão do sistema de saneamento do Município de Campo Grande, podendo subscrever as ações suficientes para tal finalidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCIRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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