Lei Ordinária nº 219/1981
Altera o artigo 2º, da Lei nº 189, de 18 de dezembro de 1980, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito.
LEI Nº 219, DE 6 DE MAIO DE 1981.
Altera o artigo 2º, da Lei nº 189 , de 18 de dezembro de 1980, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 189 , de 18 de dezembro de 1.980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos provenientes desta operação de crédito
destinam-se a implantação do sistema viário de apoio a produção agrícola.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de maio de 1.981.