Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 219/1981

Altera o artigo 2º, da Lei nº 189, de 18 de dezembro de 1980, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito.

LEI Nº 219, DE 6 DE MAIO DE 1981.

Altera o artigo 2º, da Lei nº 189 , de 18 de dezembro de 1980, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 189 , de 18 de dezembro de 1.980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os recursos provenientes desta operação de crédito

destinam-se a implantação do sistema viário de apoio a produção agrícola.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de maio de 1.981.