Lei Ordinária nº 22/1979
Declara de Utilidade Pública o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo
LEI Nº 22, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
Declara de Utilidade Pública o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo
Bezerra de Menezes com sede na cidade de Paranaiba e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos legais, o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, com sede na cidade de Paranaiba, entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de novembro de 1979.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.