Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 220/1981

Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial, Cultural e

LEI Nº 220, DE 15 DE MAIO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial, Cultural e

Recreativa da Paroquia São Pedro Apostolo, de Angélica.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Associação Assistencial, Cultural e Recreativa da Paróquia

São Pedro Apostolo, com sede em Angélica.

Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 1.981.

Art. 1

Art. 29

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.