Lei Ordinária nº 220/1981
Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial, Cultural e
LEI Nº 220, DE 15 DE MAIO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial, Cultural e
Recreativa da Paroquia São Pedro Apostolo, de Angélica.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Associação Assistencial, Cultural e Recreativa da Paróquia
São Pedro Apostolo, com sede em Angélica.
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 1.981.
Art. 1
Art. 29
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.