Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.201/2000

Fixa o vencimento-base dos servidores integrantes do Subgrupo Policial Civil do Grupo Segurança, e dá outras providências.

LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Fixa o vencimento-base dos servidores integrantes do Subgrupo Policial Civil do Grupo Segurança, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.413, de 22 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o vencimento-base dos servidores integrantes da Categoria Funcional de Delegado de Polícia, do Subgrupo Policial Civil, do Grupo Segurança, na forma do anexo I desta Lei.

Art. 2º A remuneração dos servidores integrantes das Categorias Funcionais de Perito Criminal, Médico Legista, Inspetor de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Auxiliar de Perícia e Agente de Telecomunicações, todas do Subgrupo Policial Civil, do Grupo Segurança, fixada nos anexos I, II e III da Lei nº 1.834 , de 6 de abril de 1998, passa a ser a constante das Tabelas A, B e C do anexo II desta Lei.

Parágrafo único. A remuneração constante do anexo II inclui o abono salarial concedido pela Lei nº 1.837 , de 6 de abril de 1998

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I DA LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

DELEGADO DE POLÍCIA

REFERÊNCIA VENCIMENTO-BASE

POC-401 ESP 1.104,90

POC-401 1ª Classe 994,42

POC-401 2ª Classe 894,97

POC-401 3ª Classe 805,48

ANEXO II DA LEI Nº LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

TABELA A

MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL

REFERÊNCIA SUBSÍDIO

POC-402/403 ESP 1.669, 29

POC-402/403 1ª Classe 1.427,74

POC-402/403 2ª Classe 1.226,45

POC-402/403 3ª Classe 1.058,71

TABELA B

INSPETOR DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA

REFERÊNCIA SUBSÍDIO

POC-404/405 ESP 1.361,17

POC-404/405 1ª Classe 1.170,98

POC-404/405 2ª Classe 1.012,48

POC-404/405 3ª Classe 880,40

TABELA C

AGENTE DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL, AGENTE

AUXILIAR DE PERÍCIA E AGENTE DE

TELECOMUNICAÇÕES

REFERÊNCIA SUBSÍDIO

POC-406/412 ESP 1.118,56

POC-406/412 1ª Classe 968,80

POC-406/412 2ª Classe 844,00

POC-406/412 3ª Classe 740,00

mfcj.12/12/2000(REAJUSTE POLÍCIA CIVIL)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2386/2001 de 26/12/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1837/1998 de 06/04/1998

Lei Ordinária nº 1834/1998 de 06/04/1998