Lei Ordinária nº 2.201/2000
Fixa o vencimento-base dos servidores integrantes do Subgrupo Policial Civil do Grupo Segurança, e dá outras providências.
LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Fixa o vencimento-base dos servidores integrantes do Subgrupo Policial Civil do Grupo Segurança, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.413, de 22 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o vencimento-base dos servidores integrantes da Categoria Funcional de Delegado de Polícia, do Subgrupo Policial Civil, do Grupo Segurança, na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º A remuneração dos servidores integrantes das Categorias Funcionais de Perito Criminal, Médico Legista, Inspetor de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Auxiliar de Perícia e Agente de Telecomunicações, todas do Subgrupo Policial Civil, do Grupo Segurança, fixada nos anexos I, II e III da Lei nº 1.834 , de 6 de abril de 1998, passa a ser a constante das Tabelas A, B e C do anexo II desta Lei.
Parágrafo único. A remuneração constante do anexo II inclui o abono salarial concedido pela Lei nº 1.837 , de 6 de abril de 1998
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I DA LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
DELEGADO DE POLÍCIA
REFERÊNCIA VENCIMENTO-BASE
POC-401 ESP 1.104,90
POC-401 1ª Classe 994,42
POC-401 2ª Classe 894,97
POC-401 3ª Classe 805,48
ANEXO II DA LEI Nº LEI Nº 2.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
TABELA A
MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL
REFERÊNCIA SUBSÍDIO
POC-402/403 ESP 1.669, 29
POC-402/403 1ª Classe 1.427,74
POC-402/403 2ª Classe 1.226,45
POC-402/403 3ª Classe 1.058,71
TABELA B
INSPETOR DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA
REFERÊNCIA SUBSÍDIO
POC-404/405 ESP 1.361,17
POC-404/405 1ª Classe 1.170,98
POC-404/405 2ª Classe 1.012,48
POC-404/405 3ª Classe 880,40
TABELA C
AGENTE DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL, AGENTE
AUXILIAR DE PERÍCIA E AGENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES
REFERÊNCIA SUBSÍDIO
POC-406/412 ESP 1.118,56
POC-406/412 1ª Classe 968,80
POC-406/412 2ª Classe 844,00
POC-406/412 3ª Classe 740,00
mfcj.12/12/2000(REAJUSTE POLÍCIA CIVIL)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2386/2001 de 26/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1837/1998 de 06/04/1998
Lei Ordinária nº 1834/1998 de 06/04/1998