Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.202/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação "José Silveira Coutinho" e dá outras providências.

LEI Nº 2.202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação "José Silveira Coutinho" e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação José Silveira Coutinho, com sede e foro no Município de Nova Andradina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

TCF/2000 (FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA COUTINHO)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.