Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.203/2000

Declara de Utilidade Pública Estadual a Missão Evangélica Peniel Internacional, sediada em Ponta-Porã-MS.

LEI Nº 2.203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Missão Evangélica Peniel Internacional, sediada em Ponta-Porã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Missão Evangélica Peniel Internacional, com sede e foro no Município de Ponta-Porã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

TCF/2000 (MISSÃO EVANGÉLICA PENIEL INTERNACIONAL)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.