Lei Ordinária nº 221/1981
Declara de Utilidade Pública a Associação Espírita de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 221, DE 15 DE MAIO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Associação Espírita de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Espirita de Mato Grosso do Sul, com sede e foro em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 1.981.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.