Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 221/1981

Declara de Utilidade Pública a Associação Espírita de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 221, DE 15 DE MAIO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação Espírita de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação

Espirita de Mato Grosso do Sul, com sede e foro em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 1.981.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.