Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.217/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE EDUCAR CLUBE DA CRIANÇA, de Costa Rica-MS.

LEI Nº 2.217, DE 29 DE MARÇO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE EDUCAR CLUBE DA CRIANÇA, de Costa Rica-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.479, de 30 de março de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE EDUCAR CLUBE DA CRIANÇA, com sede e foro no Município de Costa Rica-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de março de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

ebm/2001(Lei Sociedade Educar Clube da Criança)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.