Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.218/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do Taboado de MS.

LEI Nº 2.218, DE 29 DE MARÇO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do Taboado de MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.479, de 30 de março de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do Taboado, com sede e foro na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de março de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

mlfg(IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.