Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 222/1981
Declara de Utilidade Pública estadual a União Douradense de
LEI Nº 222, DE 15 DE MAIO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública estadual a União Douradense de
Estudantes, com sede em Dourados.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a União Douradense de Estudantes, com sede em Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 1.981.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.