Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 222/1981

Declara de Utilidade Pública estadual a União Douradense de

LEI Nº 222, DE 15 DE MAIO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública estadual a União Douradense de

Estudantes, com sede em Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a União Douradense de Estudantes, com sede em Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 1.981.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.