Lei Ordinária nº 2.228/2001
Dá nova denominação à Fundação Estadual de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.228, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
Dá nova denominação à Fundação Estadual de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.497, de 27 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação Estadual de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul passa a denominar-se "Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de abril de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.