Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 223/1981

Fixa novos vencimentos para o Quadro Permanente do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

LEI Nº 223, DE 15 DE MAIO DE 1981.

Fixa novos vencimentos para o Quadro Permanente do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 588, de 18 de maio de 1.981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos do Quadro Permanente do Pessoal da

Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de 1º de maio de 1981, passam a ser os constantes dos anexos I e II, que acompanham esta

Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de maio de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

ANEXO I

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO VENCIMENTO

01.05.81

1 - Direção Superior PJDS-1 98.000,00

PJDS-2 91.000,00

PJDS-3 84.000,00

2 - Assessoramento Superior PJAS-1 98.000,00

PJAS-2 91.000,00

PJAS-3 84.000,00

PJAS-4 63.000,00

3 - Assistência Direta PJAD-l 50.000,00

PJAD-2 45.000,00

PJAD-3 40.000,00

PJAD-4 25.000,00

4 - Chefia Intermediária PJCI-l 27.300,00

PJCI-2 20.475,00

5 - Assistência Imediata PJAI-l 12.168,00

ANEXO II

REFERÊNCIAS SALARIAIS

----------------------------------

REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO

01.05.81 01.05.81

----------------------------------

1 8.951,00 29 29.912,00

2 9.317,00 30 30.938,00

3 9.695,00 31 32.398,00

4 10.084,00 32 33.926,00

5 10.498,00 33 35.530,00

6 10.702,00 34 37.222,00

7 11.398,00 35 38.983,00

8 11.876,00 36 40.847,00

9 12.380,00 37 42.797,00

10 12.910,00 38 44.854,00

11 13.463,00 39 47.005,00

12 14.038,00 40 49.262,00

13 14.654,00 41 51.650,00

14 15.301,00 42 54.134,00

15 15.976,00 43 56.752,00

16 16.681,00 44 59.509,00

17 17.429,00 45 62.401,00

18 18.214,00 46 65.431,00

19 19.037,00 47 68.608,00

20 19.897,00 48 71.951,00

21 20.806,00 49 75.467,00

22 21.760,00 50 79.397,00

23 22.760,00 51 85.018,00

24 23.821,00 52 87.071,00

25 24.925,00 53 91.333,00

26 26.083,00 54 95.816,00

27 27.296,00 55 100.517,00

28 28.571,00 56 105.310,00

----------------------------------

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.