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Lei Ordinária nº 2.232/2001

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica aos Municípios que menciona, e dá outras providências.

LEI Nº 2.232, DE 2 DE MAIO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica aos Municípios que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.500, de 3 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar:

I - ao Município de Amambai, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre o lote de terreno determinado pela chácara nº 117, situado na zona suburbana daquela cidade, com área total de 6 ha e 5.000 m² (seis hectares e cinco mil metros quadrados), confrontando: ao Norte com a chácara nº 112; ao Sul com um corredor; ao Leste com um corredor; e ao Oeste com a Chácara nº 116, matrícula nº 4.789, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai;

II - ao Município de Cassilândia, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre um lote de terreno urbano com área total de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) ao Norte, para a projetada Rua Vinte e Cinco; 100 m (cem metros) ao Sul, onde confina com o terreno de Sebastião Cruciol; 100 m (cem metros) ao Nascente, confinando com Sebastião Cruciol; e 100 m (cem metros) ao Poente, para a projetada Rua Vinte e Oito, matrícula nº 6.380, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia;

III - ao Município de Jardim, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre uma área de terras hoje pertencente ao perímetro urbano daquela cidade, com área total de 10.146 m² (dez mil cento e quarenta e seis metros quadrados) desmembrada de uma área maior de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), confrontando: ao Norte com a faixa de domínio da rodovia BR-060 (Jardim-Bela Vista) na altura do quilômetro um, e com área pertencente à Luso Comercial, ao Sul com uma área de propriedade da Luso Comercial; ao Nascente com o Hipódromo; e ao Poente com o Aeródromo, matriculado sob o nº de ordem 2.922, do Livro nº 3, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim;

IV - ao Município de Ivinhema, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre uma área de terras localizada no bairro Guirai, do loteamento Cidade de Ivinhema, com área total de 55.273,84 m² (cinqüenta e cinco mil duzentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e quadro centiares) limitada pela Rua 13, Rua 20 e Rua 18, medindo em cada face, respectivamente, 261,33 (duzentos e sessenta e um metros e trinta e três centímetros); 428,53 (quatrocentos e vinte e oito metros e cinqüenta e três centímetros) e 501,92 (quinhentos e um metros e noventa e dois centímetros), matrícula nº 2.899 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina;

V - ao Município de Sidrolândia, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e três metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre área de terras determinada pelos lotes de terreno nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da quadra nº 61, Vila São Bento, na zona urbana daquela cidade, com área total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), limitados pelas Ruas Oscar Pereira de Brito, Antônio Alves Nantes, Trajano Roberto Ferreira e a Praça de Esportes, matrícula nº 83.605, Livro 3-BK, da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande;

Art. 2º Os donatários mencionados no artigo anterior obrigam-se a assumir a gestão das respectivas unidades esportivas e a realizar os reparos e reformas necessários ao bom funcionamento das mesmas, no prazo de dois anos, contados da data da transcrição do registro de imóvel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de maio de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Lei Ordinária nº 6346/2024 de 18/11/2024

Lei Ordinária nº 2715/2003 de 24/11/2003

Lei Ordinária nº 2717/2003 de 24/11/2003

Lei Ordinária nº 2365/2001 de 20/12/2001

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Nenhum Ato.