Lei Ordinária nº 2.234/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a Igreja Pentecostal Unicista "A Vida de Jesus".
LEI Nº 2.234, DE 21 DE MAIO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Igreja Pentecostal Unicista "A Vida de Jesus".
Publicada no Diário Oficial nº 5.513, de 22 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Igreja Pentecostal Unicista "A Vida de Jesus", com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de maio de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.18/5/2001(IGREJA PENTECOSTAL UNICISTA)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.