Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.235/2001

Institui o "Dia do Povo Paraguaio" em Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.235, DE 29 DE MAIO DE 2001.

Institui o "Dia do Povo Paraguaio" em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.519, de 30 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 14 (quatorze) de maio, o "Dia do Povo Paraguaio", data comemorativa dos integrantes da colônia paraguaia que vivem no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de maio de 2001.

MOACIR KOHL

Governador em exercício

TCF/2001 (DIA DO POVO PARAGUAIO)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.