Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.238/2001

Denomina Rodovia ELIAS CAFURE a MS-467, no trecho entre a BR-267 e a Colônia da Cachoeira e dá outras providências.

LEI Nº 2.238, DE 7 DE JUNHO DE 2001.

Denomina Rodovia ELIAS CAFURE a MS-467, no trecho entre a BR-267 e a Colônia da Cachoeira e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.526, de 8 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Elias Cafure a MS-467, no trecho entre a BR-267 e a Colônia da Cachoeira, no Município de Porto Murtinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de junho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.