Lei Ordinária nº 2.238/2001
Denomina Rodovia ELIAS CAFURE a MS-467, no trecho entre a BR-267 e a Colônia da Cachoeira e dá outras providências.
LEI Nº 2.238, DE 7 DE JUNHO DE 2001.
Denomina Rodovia ELIAS CAFURE a MS-467, no trecho entre a BR-267 e a Colônia da Cachoeira e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.526, de 8 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Elias Cafure a MS-467, no trecho entre a BR-267 e a Colônia da Cachoeira, no Município de Porto Murtinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.