Lei Ordinária nº 2.239/2001
Dispõe sobre a adaptação de sistemas de telecomunicações e de informática, a operação por deficientes visuais.
LEI Nº 2.239, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
Dispõe sobre a adaptação de sistemas de telecomunicações e de informática, a operação por deficientes visuais.
Publicada no Diário Oficial nº 5.530, de 18 de junho de 2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º A administração pública direta, indireta ou fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado, observada a legislação pertinente, promoverá a adaptação de seus sistemas de telecomunicações e de informática, para serem operados por pessoas portadoras de deficiência visual.
Art. 2º As despesas com a adaptação desses equipamentos correrão por conta de dotação orçamentária própria de cada um dos Poderes do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de junho de 2001.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.