Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.239/2001

Dispõe sobre a adaptação de sistemas de telecomunicações e de informática, a operação por deficientes visuais.

LEI Nº 2.239, DE 13 DE JUNHO DE 2001.

Dispõe sobre a adaptação de sistemas de telecomunicações e de informática, a operação por deficientes visuais.

Publicada no Diário Oficial nº 5.530, de 18 de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º A administração pública direta, indireta ou fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado, observada a legislação pertinente, promoverá a adaptação de seus sistemas de telecomunicações e de informática, para serem operados por pessoas portadoras de deficiência visual.

Art. 2º As despesas com a adaptação desses equipamentos correrão por conta de dotação orçamentária própria de cada um dos Poderes do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de junho de 2001.

Deputado ARY RIGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.