Lei Ordinária nº 2.240/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a CASA DO MIGRANTE DE NOVA ANDRADINA, Nova Andradina - MS.
LEI Nº 2.240, DE 18 DE JUNHO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a CASA DO MIGRANTE DE NOVA ANDRADINA, Nova Andradina - MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.531, de 19 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a CASA DO MIGRANTE DE NOVA ANDRADINA, com sede e foro no Município de Nova Andradina - MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
TCF/2001 (CASA DO MIGRANTE DE NOVA ANDRADINA)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.