Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.240/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a CASA DO MIGRANTE DE NOVA ANDRADINA, Nova Andradina - MS.

LEI Nº 2.240, DE 18 DE JUNHO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a CASA DO MIGRANTE DE NOVA ANDRADINA, Nova Andradina - MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.531, de 19 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a CASA DO MIGRANTE DE NOVA ANDRADINA, com sede e foro no Município de Nova Andradina - MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de junho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

TCF/2001 (CASA DO MIGRANTE DE NOVA ANDRADINA)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.