Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.244/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Nova Esperança Chapadão do Sul, com sede em Chapadão do Sul - MS.

LEI Nº 2.244, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Nova Esperança Chapadão do Sul, com sede em Chapadão do Sul - MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.534, de 22 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Nova Esperança Chapadão do Sul, com sede e foro no Município de Chapadão do Sul - MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de junho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

TCF/2000 (COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.