Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.248/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube Atlético Viajantes - C. A. V, com sede no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.248, DE 2 DE JULHO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube Atlético Viajantes - C. A. V, com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.541, de 3 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, o Clube Atlético Viajantes - C. A. V, com sede e foro em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.