Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.249/2001

Denomina "FERROVIA SENADOR VICENTE EMÍLIO VUOLO" o trecho da Ferrovia Ferronorte, que atravessa Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.249, DE 6 DE JULHO DE 2001.

Denomina "FERROVIA SENADOR VICENTE EMÍLIO VUOLO" o trecho da Ferrovia Ferronorte, que atravessa Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.545, de 9 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ferrovia Senador Vicente Emílio Vuolo o trecho do Sistema Ferroviário Ferronorte, que atravessa a região do Bolsão, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

TCF/2001 (FERROVIA SENADOR VICENTE EMÍLIO VUOLO)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.