Lei Ordinária nº 2.249/2001
Denomina "FERROVIA SENADOR VICENTE EMÍLIO VUOLO" o trecho da Ferrovia Ferronorte, que atravessa Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.249, DE 6 DE JULHO DE 2001.
Denomina "FERROVIA SENADOR VICENTE EMÍLIO VUOLO" o trecho da Ferrovia Ferronorte, que atravessa Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.545, de 9 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ferrovia Senador Vicente Emílio Vuolo o trecho do Sistema Ferroviário Ferronorte, que atravessa a região do Bolsão, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de julho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
TCF/2001 (FERROVIA SENADOR VICENTE EMÍLIO VUOLO)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.