Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.250/2001

Prorroga os efeitos da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, e dá outras providências.

LEI Nº 2.250, DE 6 DE JULHO DE 2001.

Prorroga os efeitos da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.545, de 9, de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais dois anos, a vigência da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999

Art. 2º Caberá à Assembléia Legislativa aprovar, até 30 de agosto de 2001, o Plano de Aplicação referente aos recursos previstos e decorrentes da prorrogação da Lei nº 1.963 /99.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999