Lei Ordinária nº 2.250/2001
Prorroga os efeitos da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 2.250, DE 6 DE JULHO DE 2001.
Prorroga os efeitos da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.545, de 9, de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais dois anos, a vigência da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999
Art. 2º Caberá à Assembléia Legislativa aprovar, até 30 de agosto de 2001, o Plano de Aplicação referente aos recursos previstos e decorrentes da prorrogação da Lei nº 1.963 /99.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de julho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999