Lei Ordinária nº 2.251/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Campo Alto, Campina Verde e Pacaembu, com sede no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.251, DE 6 DE JULHO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Campo Alto, Campina Verde e Pacaembu, com sede no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.545, de 9 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, a Associação de Moradores do Jardim Campo Alto, Campina Verde e Pacaembu, com sede e foro em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de julho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.4/7/2001(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.