Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.252/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Guia Lopes da Laguna.

LEI Nº 2.252, DE 6 DE JULHO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Guia Lopes da Laguna.

Publicada no Diário Oficial nº 5.545, de 9 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Guia Lopes da Laguna, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.4/7/2001(APAE GUIA LOPES DA LAGUNA)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.