Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.253/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Organização e Apoio aos Assentados de MS, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.253, DE 6 DE JULHO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Organização e Apoio aos Assentados de MS, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.545, de 9 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Organização e Apoio aos Assentados de Mato Grosso do Sul - COAAMS, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.4/7/2001(CENTRO DE APOIO ASSENTADOS)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.