Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.254/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade CIDADE DOS MENINOS NÓS AMAMOS DEUS - NAD, com sede em Campo Grande-MS

LEI Nº 2.254, DE 6 DE JULHO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade CIDADE DOS MENINOS NÓS AMAMOS DEUS - NAD, com sede em Campo Grande-MS

Publicada no Diário Oficial nº 5.545, de 9 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a CIDADE DOS MENINOS NÓS AMAMOS DEUS - NAD, com sede em Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.4/7/2001(CIDADE DOS MENINOS)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.