Lei Ordinária nº 227/1981
Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
LEI Nº 227, DE 20 DE MAIO DE 1981.
Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 591, de 21 de maio de 1.981, páginas 4 e 5.
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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º As tabelas IV e V, do Anexo I, da Lei nº 58 , de 27 de março de 1.980, passam a ter os símbolos e as categorias funcionais abaixo descritos:
ANEXO I - TABELA IV
Grupo IX - Técnico de Nível Superior - Empregos
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SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
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PJNS-l Médico (8 horas) A 45 46 47
B 48 49 50
C - 51 52 53
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PJNS-2 Odontólogo (8 horas) A 43 44 45
B 46 47 48
C - 49 50 51
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PJNS-3 Bibliotecônomo A 43 44 45
B 46 47 48
C - 49 50 51
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PJNS-4 Contador A 39 40 41
B 42 43 44
C - 45 46 47
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ANEXO I - TABELA V
Grupo X - Serviços Gerais - Empregos
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SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
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PJSC-1 Operador gráfico A 22 23 24
B 25 26 27
C - 28 29 30
PJSC-2 Agente Operador de telex A 20 21 22
B 23 24 25
C - 26 27 28
PJSC-3 Motorista A 19 20 21
B 22 23 24
C - 25 26 27
PJSC-4 Mecanógrafo A 16 17 18
B 19 20 21
C - 22 23 24
PJSC-5 Agente de copa e cozinha A 12 13 14
B 15 16 17
C - 18 19 20
PJSC-6 Agente de serviço A 06 07 08
B 09 10 11
C - 12 13 14
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Art. 2º Ficam criados, no Anexo II, tabelas IV, VII e VIII, da Lei nº 58 , de 27 de março de 1.980, mais os seguintes cargos:
ANEXO II - TABELA IV
Grupo VI - Apoio Técnico
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SÍMBOLO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGOS
PJAT-2 Auxiliar Judiciário 29
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ANEXO II - TABELA VII
Técnico de Nível Superior - Empregos
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SÍMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
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PJNS-4 Contador 02
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ANEXO II - TABELA VIII
Serviços Gerais e Empregos
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SÍMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
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PJSC-1 Operador gráfico 01
PJSC-5 Agente de copa e cozinha 01
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de maio de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
GAZI ESGAIB
Administração
Art. 1
ANEXO I
ANEXO I
Art. 2
ANEXO II
ANEXO II
ANEXO II
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 58/1980 de 27/03/1980