Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 227/1981

Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

LEI Nº 227, DE 20 DE MAIO DE 1981.

Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 591, de 21 de maio de 1.981, páginas 4 e 5.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º As tabelas IV e V, do Anexo I, da Lei nº 58 , de 27 de março de 1.980, passam a ter os símbolos e as categorias funcionais abaixo descritos:

ANEXO I - TABELA IV

Grupo IX - Técnico de Nível Superior - Empregos

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SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA

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PJNS-l Médico (8 horas) A 45 46 47

B 48 49 50

C - 51 52 53

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PJNS-2 Odontólogo (8 horas) A 43 44 45

B 46 47 48

C - 49 50 51

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PJNS-3 Bibliotecônomo A 43 44 45

B 46 47 48

C - 49 50 51

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PJNS-4 Contador A 39 40 41

B 42 43 44

C - 45 46 47

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ANEXO I - TABELA V

Grupo X - Serviços Gerais - Empregos

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SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA

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PJSC-1 Operador gráfico A 22 23 24

B 25 26 27

C - 28 29 30

PJSC-2 Agente Operador de telex A 20 21 22

B 23 24 25

C - 26 27 28

PJSC-3 Motorista A 19 20 21

B 22 23 24

C - 25 26 27

PJSC-4 Mecanógrafo A 16 17 18

B 19 20 21

C - 22 23 24

PJSC-5 Agente de copa e cozinha A 12 13 14

B 15 16 17

C - 18 19 20

PJSC-6 Agente de serviço A 06 07 08

B 09 10 11

C - 12 13 14

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Art. 2º Ficam criados, no Anexo II, tabelas IV, VII e VIII, da Lei nº 58 , de 27 de março de 1.980, mais os seguintes cargos:

ANEXO II - TABELA IV

Grupo VI - Apoio Técnico

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SÍMBOLO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGOS

PJAT-2 Auxiliar Judiciário 29

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ANEXO II - TABELA VII

Técnico de Nível Superior - Empregos

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SÍMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS

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PJNS-4 Contador 02

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ANEXO II - TABELA VIII

Serviços Gerais e Empregos

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SÍMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS

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PJSC-1 Operador gráfico 01

PJSC-5 Agente de copa e cozinha 01

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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de maio de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

GAZI ESGAIB

Administração

Art. 1

ANEXO I

ANEXO I

Art. 2

ANEXO II

ANEXO II

ANEXO II

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 58/1980 de 27/03/1980