Lei Ordinária nº 2.270/2001
Institui o Dia dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.270, DE 8 DE AGOSTO DE 2001.
Institui o Dia dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.568, de 9 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de agosto de 2001.
Deputado MURILO ZAUITH
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.