Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.272/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a Organização Não-Governamental Biotério Giocondo, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 2.272, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Organização Não-Governamental Biotério Giocondo, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 5.576, de 21 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização Não-Governamental Biotérico Giocondo, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de agosto de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.