Lei Ordinária nº 2.274/2001
Altera o artigo 48 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.274, DE 30 DE AGOSTO DE 2001.
Altera o artigo 48 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.584, de 31 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 48 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Das decisões em processos referentes a magistrados, originários do Conselho, caberá recurso para o Tribunal Pleno, com efeito suspensivo, dentro de cinco dias da intimação ou ciência do interessado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Campo Grande, 30 de agosto de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994