Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.274/2001

Altera o artigo 48 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.274, DE 30 DE AGOSTO DE 2001.

Altera o artigo 48 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.584, de 31 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 48 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. Das decisões em processos referentes a magistrados, originários do Conselho, caberá recurso para o Tribunal Pleno, com efeito suspensivo, dentro de cinco dias da intimação ou ciência do interessado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Campo Grande, 30 de agosto de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994