Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.282/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Advogados de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.282, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Advogados de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.592, de 13 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Advogados de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de setembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2781/2003 de 19/12/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.