Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.284/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Girassol, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.284, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Girassol, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.594, de 17 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Girassol, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de setembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.