Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.289/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar dos Velhinhos Desamparados e Indigentes São João Batista, com sede em Pedro Gomes-MS.

LEI Nº 2.289, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar dos Velhinhos Desamparados e Indigentes São João Batista, com sede em Pedro Gomes-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.598, de 21 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade assistencial Lar dos Velhinhos Desamparados e Indigentes São João Batista, com sede no Município de Pedro Gomes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.