Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.292/2001

Institui o Cadastro Estadual de Inadimplentes, e dá outras providências.

LEI Nº 2.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.

Institui o Cadastro Estadual de Inadimplentes, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.604, de 1º de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana, o Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais.

Art. 2º O Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais será atualizado periodicamente e indicará os Municípios do Estado que não cumpram obrigações mínimas de proteção dos direitos humanos.

Art. 3º Compete ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana definir os critérios para a inclusão dos Municípios no Cadastro de que trata esta Lei.

Parágrafo único. Na definição dos critérios, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana observará os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tratam da matéria, bem como as declarações, pactos e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Art. 4º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana poderá suspender, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a inclusão do Município no Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais, desde que este se comprometa a adotar medidas concretas à proteção e promoção dos direitos humanos em seu território.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de setembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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