Lei Ordinária nº 2.292/2001
Institui o Cadastro Estadual de Inadimplentes, e dá outras providências.
LEI Nº 2.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.
Institui o Cadastro Estadual de Inadimplentes, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.604, de 1º de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana, o Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais.
Art. 2º O Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais será atualizado periodicamente e indicará os Municípios do Estado que não cumpram obrigações mínimas de proteção dos direitos humanos.
Art. 3º Compete ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana definir os critérios para a inclusão dos Municípios no Cadastro de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Na definição dos critérios, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana observará os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tratam da matéria, bem como as declarações, pactos e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Art. 4º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana poderá suspender, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a inclusão do Município no Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais, desde que este se comprometa a adotar medidas concretas à proteção e promoção dos direitos humanos em seu território.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de setembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.