Lei Ordinária nº 2.294/2001
Institui o Dia do Surdo no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.294, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.
Institui o Dia do Surdo no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.606, de 3 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Surdo, a ser comemorado, anualmente, em 26 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.