Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 230/1981

Declara de Utilidade Pública a Associação Morena de Karate

LEI Nº 230, DE 2 DE JUNHO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação Morena de Karate

Kenbu-Kai, com sede na cidade de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação Morena de Karate Kenbu-Kai, com sede na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande,02 de junho de 1.981.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.